Por Ana Claudia Rocha
O uso da internet apesar de não ser universal já é muito comum no cotidiano das pessoas. É possível pesquisar, trabalhar e até mesmo namorar através de redes sociais. Juntamente com todos os benefícios trazidos por essa tecnologia, surgiram os crimes virtuais. Cada vez mais eles vêm se tornando corriqueiros, e muitas vezes o processo de justiça é muito lento, pela possibilidade que o criminoso tem de ficar no anonimato.
Um dos mais comuns é o roubo de identidade, onde o bandido engana o internauta e se apodera de suas informações pessoais para fazer compras on-lines e até mesmo realizar transferências bancárias. Existem outros crimes que se espalham na rede, tais como: Discriminação, divulgando informações preconceituosas. Pedofilia, em sites que oferecem conteúdos relacionados a abuso sexual infantil. Ameaça, calunia, difamação entre tantos outros.
Felizmente, já existem atendimentos especializados neste assunto, nos grandes centros há delegacias que atentem apenas esses casos. É importante que pessoas que já sofreram qualquer tipo de golpe pela internet, registrem um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. A Lei 12.737/2012 já está em vigor desde 2013, ficou conhecida como “Carolina Dieckmann”, depois que a atriz teve 36 fotos intimas vazadas na internet. A lei prevê a pena de seis meses a dois anos de reclusão se a invasão resultar em materiais privados e informações sigilosas. Se houver divulgação ou transmissão à terceiro, a pena aumenta de um a dois terços. A pena pode aumentar de acordo com cada crime cometido.
Sabemos que não é possível proteger 100% dos crimes cibernéticos, mas é importante que cada um faça a sua parte para que possamos amenizar cada vez mais esse problema, é importante também que as pessoas tomem cuidado com os materiais divulgado nas redes, com as fotos enviadas através de WhatsApp. Hoje é muito fácil enviar foto ou vídeo para qualquer lugar, por isso, devemos nos precaver.
Nenhum comentário:
Postar um comentário