terça-feira, novembro 03, 2009

“PROGRAMA BOLSA MARGINAL”

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Mais informações no link oficial do Ministério da Previdência Social.


“BOLSA BANDIDO”

É por essas e outras que o Brasil não vai para frente. É um absurdo. O sujeito comete um crime, vai preso, nem sempre, mas quando vai tem direito a um auxílio de R$ 600,00 para poder ajudar a família.

Não dá para acreditar. Não tem ser honesto que não fique pasmo com isso. Imagina você ou aqueles que trabalham e são honestos para no fim do mês ganhar um salário mínimo e vê lá.

Sempre dizem que bandido não tem o que perder, por isso faz o que faz com tanta crueldade. Verdade, só tem a ganhar.

É por isso que a criminalidade não diminui. Sem falar nas denúncias/comentários de que muitos criminosos, principalmente os ligados ao tráfico de drogas, são que financiam diversos políticos.

Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo “coitadinho” que está preso recebem uma bolsa de R$600,00 para seu sustento?

Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?


Por Karin Bendheim


Nenhum comentário:

Postar um comentário