Hoje pela manhã ocorreu o julgamento do padrasto de Aniara Scheimann, Maurício Bricki, acusado de participar do assassinato da menina de apenas 11 anos, no ano de 2003, juntamente com sua mulher, Simone Aparecida Schneider, mãe de Aniara. Maurício respondeu por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, mas foi absolvido da acusação. Em 2007 recebeu a sentença de 18 anos e 3 meses, porém em março deste ano o Tribunal de Justiça anulou a decisão do júri que o condenou por homicídio qualificado por não existir provas no processo para condenar o réu por este crime. Ás vezes acontecimentos como este me faz pensar que realmente a justiça é cega.
UPDATE
A opinião emitida acima é feita a partir dos fatos , e nada mais.
Por: Guilherme Lemos
Cego é quem emiti uma opinião dessas sem nenhum acesso ao processo.... Vai estudar o processo, direito penal.. Pior que cego é o ignorante!
ResponderExcluirFatos? Quais fatos vc conhece? Descreve o fato que vc sabe, e veja se isso é crime de homicício. Se houvesse o minimo de fato, não teria o TRIBUNAL anulado o julgamento. Fato não é o que o povo conta, mas aquilo que está retratado no processo.
ResponderExcluirme fale quais fatos VC conhece antes de vir falar de mim.
ResponderExcluirAcesse www.tj.sc.gov.br, em todos os movimentos vc pode LER o acórdão que anulou o primeiro juri por falta de provas - N. do processo - 2007.052791-6. Lá o Des. Sergio Paladino, analisa o recurso da advogada, e fala sobre FATOS e PROVAS. Uma decisão JUSTA, onde salienta que o Juri não poderia condenar com base em FOTOS e no que disse a IMPRESSA. Não existe NENHUMA testemunha dizendo que ele viu a mãe agredir a filha e ele foi denunciado POR TER VISTO E NÃO TER FEITO NADA PARA IMPEDIR A MORTE. O FATO É, ele não viu a mãe asfixiar filha, pq estava na garagem da casa. No processo ele foi o primeiro a confessar. A mãe negou, depois confessou e confirmou q o companheiro estava na GARAGEM e foi chamá-lo quando a vítima estava morta. Seu erro foi ocultaçao de cadáver, crime pelo qual foi condenado e cumpriu a pena. Se admitir que uma pessoa que mora na mesma casa seja cumplice de homicidio, transformaria todos nós em possiveis cumplices no future. ELE NUNCA FOI ACUSADO DE AJUDAR A MÃE, O PRÓPRIO DELEGADO Koerich qdo pediu o indiciamento, peidu da mae pelo homicidio e do Bricki por ocultação. O proprio Delegado que investigou concluiu que ele NÃO PARTICIPOU DO HOMICÍCIO.
ResponderExcluirSUGIRO QUE ANTES QUE POSTE SEUS COMENTÁRIOS, VÁ AO FÓRUM LEIA O PROCESSO E ENTENDA ANTES DE JULGAR.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluireu dei a minha opinião e sua opinião é que eu sou ignorante. eu respeito a sua, respeite a minha. usei a expressão num sentido metafórico.
ResponderExcluirA questão não é de opinião. Já imaginou se os Juizes julgassem por suas próprias opiniões e não pelas provas? Vc usou a expressão como se ele não merecesse a JUSTA absolvição! Isso é ignorância, JULGAR sem ter conhecimento dos fatos.
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